Precisou rescindir contrato de compra e venda de imóvel na planta ou em construção?
Precisou rescindir contrato de compra e venda de imóvel na planta ou em construção? Conheça seus direitos como consumidor. Quando a rescisão em contratos assinados antes de 27/12/2020 se der por iniciativa do comprador, independentemente de sua motivação, o consumidor tem direito à devolução dos valores de forma imediata e em única parcela, sendo possível […]
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Precisou rescindir contrato de compra e venda de imóvel na planta ou em construção? Conheça seus direitos como consumidor.
Quando a rescisão em contratos assinados antes de 27/12/2020 se der por iniciativa do comprador, independentemente de sua motivação, o consumidor tem direito à devolução dos valores de forma imediata e em única parcela, sendo possível que a construtora retenha apenas de 10% a 25% do valor efetivamente pago.
É certo que para alcançar os 25% a construtora deve fazer prova da necessidade de desconto tão elevado, o que pode ocorrer, por exemplo, em imóveis personalizados, cuja justificativa seria a necessidade de desfazer as personalizações ou a dificuldade em encontrar outro comprador com interesse similar. (Tema 1.002/STJ).
Os contratos firmados após 27/12/2020 estão sujeitos à Lei 13.786/2018. Traremos um detalhamento dela nas próximas postagens.
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